Nesta área encontra informação e documentação sobre os pedidos que pode fazer para obtenção de incentivos relativos a prédios urbanos ou frações em que tenham sido (ou venham a ser) realizadas obras de reabilitação.
Para instrução de acesso a incentivos fiscais:
Artº 45 do Estatutos dos Beneficios Fiscais
Isenção do IMT - Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis na 1ª transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação de imóvel a afetar a arrendamento para habitação permanente, ou quando localizada em área de reabilitação urbana, também a habitação própria permanente.
Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:
- Certidão de localização de imóvel em ARU.
- Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel
- Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Isenção do IMT - Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas de Imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de 3 anos a contar da data de aquisição.
Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:
- Certidão de localização de imóvel em ARU.
- Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel
- Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Isenção do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis por um período de 3 anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação.
(Esta isenção pode ser renovada a requerimento do proprietário, por mais 5 anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria permanente).
Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:
- Certidão de localização de imóvel em ARU.
- Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel
- Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Art.º 71 do Estatutos dos Benefícios Fiscais
Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500€, de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de edifícios
Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:
- Certidão de localização de imóvel em ARU. (este documento não se aplica no caso de Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objeto de ações de reabilitação).
- Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel.
- Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Tributação à taxa autónoma de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, quando inteiramente decorrentes da alienação de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação
Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:
- Certidão de localização de imóvel em ARU.
- Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel.
- Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Tributação à taxa de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS, quando inteiramente decorrentes do arrendamento de imóveis recuperados nos termos da estratégia de reabilitação.
Para solicitar, preencha e entregue no Balcão do Município ou envie via correio postal ou eletrónico, os seguintes documentos:
- Certidão de localização de imóvel em ARU. (este documento não se aplica no caso de Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que sejam objeto de ações de reabilitação).
- Vistoria para verificação do estado de conservação de imóvel.
- Certidão ao abrigo do Estatuto de Benefícios Fiscais.