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Rede Social

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, define a Rede Social como um “fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar”.

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